Marco
Prisco não precisa de tratamento hospitalar. A afirmação foi anunciada
pelos médicos do Supremo Tribunal Federal, em parecer protocolado na
noite de quarta-feira (14) pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Em conversa com o site G1 Brasília, os dois cardiologistas afirmaram
que após avaliação da história clínica, exame físico, exames
complementares e pareceres especializadosque se encontram apensos ao
prontuário, concluímos que o paciente em epígafe não apresenta, no
momento, evidência de cardiopatia que exija tratamentos hospitalar ou
domiciliar.
Ricardo Lewandowski enviou o resultado da avaliação médica para
análise da Procuradoria Geral da República e, depois que o
procurador-geral Rodrigo Janot der um parecer, o ministro decidirá sobre
o pedidNa
manhã desta quinta-feira (15), a assessoria do vereador Marco Prisco
(PSDB), preso pela Polícia Federal, informou que ele recebeu alta médica
da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Unidade Coronariana do
Hospital de Base, em Brasília, na noite da última quarta-feira (14), e
foi levado algemado para o Hospital Regional Asa Norte, na Papudinha.
Os
agentes algemaram o vereador em uma maca, depois da ordem de uma
delegada do Depen. A atitude foi questionada por advogados do vereador
que informaram da desnecessidade do uso por se tratar de acusado que não
oferece risco e está comprovadamente debilitado, de acordo com laudo do
próprio corpo médico do Hospital de Base.
De
acordo com a advogada Marcelle Maron, o uso de algemas só é lícito em
casos de "resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepecionalidade por escrito". "O vereador
está debilitado. Passou por um cateterismo e nunca ofereceu risco, mesmo
enquanto sadio. A atitude trata-se de excesso e cabe responsabilização,
segundo súmula vinculante do próprio Superior Tribunal Federal",
reclamou a defensora. Até a madrugada de ontem, o edil continuava
algemado a maca no HRAN.
Nota originalmente publicada às 16h46 do dia 15/05
Nota originalmente publicada às 16h46 do dia 15/05
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